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Programa Pat

O Que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em função da preocupação do Governo Federal com a saúde do trabalhador instituído pela Lei nº 6.321 de 14.06.76 e regulamentado atualmente pelo Decreto nº 5 de 14.01.91, o PAT divide entre o Governo a empresa e o próprio trabalhador os custos de sua alimentação.

Objetivo do PAT

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. Com o PAT o Governo vem promovendo a melhoria do estado nutricional do trabalhador especialmente os de baixa renda.

Benefícios do PAT

As empresas que participam do PAT, além de promoverem a saúde do trabalhador, ainda recebem alguns benefícios legais do Governo. - aumento de produtividade - maior integração entre trabalhador e empresa - redução do absenteísmo (atrasos e faltas) - redução da rotatividade - isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida - incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Como participar

Para se beneficiar do programa e usufruir dos incentivos fiscais as empresas interessadas devem adquirir o formulário oficial nas agências do Correios e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho, tendo o cuidado de conservar o recibo de postagem e a cópia do formulário na contabilidade, para efeitos legais. ATENÇÃO: o fornecimento da alimentação sem a devida inscrição no PAT gera encargos sociais, ocasionando multas do INSS.

O Fornecedor de Cesta de Alimentos

Para que sua empresa possa se beneficiar dos incentivos legais do PAT, ao comprar cestas de alimentos para seus funcionários, é necessário que a empresa que lhe forneceu as cestas seja cadastrada no PAT como fornecedora, caso contrário isso não será possível.

Nº da Inscrição da SOMAR no PAT: 04002050.8 de 19/03/2004

Maiores Informações

Para obter maiores informações sobre o PAT acesse o site www.mte.gov.br/Empregador/PAT ou através de uma das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, ou ainda através dos telefones abaixo: Fone (0**61) 317-6661 / 224-0770 Fax - 225-0173 Esplanada dos Ministérios, Bl. F anexo B sala 107 Brasilia DF CEP 70059-900 E-mail: pat@mte.gov.br

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